Periculosidade para entregadores e motociclistas passa a seguir novos critérios e entra em vigor em abril de 2026

12 de janeiro de 2026 às 09:20

Portaria MTE nº 2.021/2025 aprova o novo Anexo V da NR-16, determina regras objetivas para caracterização do risco e exige laudo técnico disponível a trabalhadores, sindicatos e fiscalização

A partir de 3 de abril de 2026, empresas que mantêm trabalhadores em atividades com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública deverão estar adequadas aos critérios atualizados para o pagamento do adicional de periculosidade, conforme a Portaria MTE nº 2.021/2025, que entra em vigor após 120 dias da publicação e aprova o novo Anexo V da NR-16. 

A norma consolida parâmetros mais claros para definir quando a atividade deve ser considerada perigosa. Pelo novo texto, em regra, o deslocamento de trabalhadores com motocicleta em vias públicas a serviço é enquadrado como atividade perigosa. Ao mesmo tempo, a Portaria detalha situações em que não há caracterização, como o trajeto residência–trabalho, o uso exclusivo em locais privados/vias internas e o uso eventual da motocicleta, entre outras hipóteses previstas no Anexo.

Outro ponto central é a exigência de formalização técnica: caberá à organização caracterizar ou descaracterizar a periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do art. 195 da CLT e da própria NR-16, além de manter esse documento disponível aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho. 

Na prática, o tema impacta diretamente as operações de entrega, logística, assistência técnica externa, motofrete e demais funções que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho. O adicional de periculosidade, previsto na legislação trabalhista, é tradicionalmente associado ao percentual de 30% sobre o salário-base, e a Lei nº 12.997/2014 já havia incluído expressamente a utilização de motocicleta entre as hipóteses de atividade perigosa.

Para o advogado trabalhista Lucas Aguiar, a atualização traz um recado direto ao mercado: “A Portaria organiza o que antes gerava muita disputa: ela fixa critérios objetivos e reforça que a empresa precisa fazer o dever de casa com laudo técnico e gestão documental. Quem opera com entregas e equipes externas deve mapear funções, rotas e rotinas agora, porque abril de 2026 chega rápido — e a falta de adequação pode virar passivo trabalhista, especialmente quando o trabalho envolve circulação diária em via pública.”

Com a proximidade do início da vigência, especialistas recomendam que empresas iniciem desde já a revisão dos fluxos de SST, a organização de evidências e a atualização de procedimentos internos, para que a adequação ocorra com previsibilidade, segurança jurídica e transparência na relação com os trabalhadores.